As Comissões Municipais Provisórias da Rede Sustentabilidade devem comprovar suas situações devidamente regularizadas perante à Justiça Eleitoral, obtendo seus registros junto à Receita Federal. O requisito é obrigatório para o partido estar apto a participar das próximas eleições nas suas cidades de origem.
A exigência está prevista na Resolução 23.465/2015 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que disciplina a criação, a formação e funcionamento dos partidos políticos no país. De acordo com o parágrafo 9 do Artigo 35 da referida norma, qualquer legenda política deve fornecer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de seu estado o número do CNPJ dos órgãos regionais e municipais num prazo de até 30 dias após sua criação. Essa situação abrange, sobretudo, as comissões provisórias.
Desta forma, no uso de suas atribuições, a Executiva da REDE ESTADUAL no Rio de Janeiro, registrou no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE – RJ) as seguintes Comissões Municipais Provisórias: